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VIRIATINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2005 por VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME, processo nº 827731183, nas classes 33. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo827731183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2005
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularVIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
CNPJ do titular13.540.222/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827731183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170189110 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2849
  2. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210159656 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  3. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190421702 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Cessionário: </b>VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  4. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140082109 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>alexandre guimaraes oliveira<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  5. 22/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170077707 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2420, de 23/05/2017. Conforme Manual de Marcas em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2433
  6. 23/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170077707 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>VIRIATINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2420
  7. 14/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140082109 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>alexandre guimaraes oliveira<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2406
  8. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  9. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "CACHAÇA" POR SER INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. código 351 · RPI 2079
  10. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000824 (MT), de 02/12/2005 código 009 · RPI 1851
  11. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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