® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GYNPHARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2005 por GYN PHARMA DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA, processo nº 827727933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827727933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularGYN PHARMA DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ do titular04.821.353/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAR, ARMAZENAR, DISTRIBUIR, EXPORTAR, IMPORTAR: MEDICAMENTOS, DROGAS, PRODUTOS HEMODERIVADOS, INSUMOS, PRODUTOS DIETETICOS, COSMETICOS, SANEANTES DOMISSANITARIOS, PRODUTOS CORRELATOS, EMBALAGENS, EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS DE USO MEDICO HOSPITALAR. PRODUTOS ODONTOLOGICOS, EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, ANESTESICOS, DESCARTAVEIS EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827727933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE "EMBALAGEM" UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1920
  4. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

Classificação figurativa (Viena)