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GANG DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2005 por CRISTIANE SCHNEIDER VENDRAME - ME, processo nº 827726740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827726740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularCRISTIANE SCHNEIDER VENDRAME - ME
CNPJ do titular05.007.785/0001-48
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FORRÓ".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2408
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140039627 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WELITOM SILVA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140039627 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WELITOM SILVA DOS SANTOS<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  5. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  6. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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Classificação figurativa (Viena)