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EDITORA DA ULBRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2005 por COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO, processo nº 827720661, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827720661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularCOMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO
CNPJ do titular88.332.580/0006-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, TESES, REVISTAS, E MATERIAIS IMPRESSOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827720661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 31/05/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIA/RS, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 6749818 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.12.003391-0/RS E PROCESSO INPI Nº 007645/2011. código 590 · RPI 2108
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA código 351 · RPI 1920
  5. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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Classificação figurativa (Viena)