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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2005 por KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI, processo nº 827696868, nas classes 03. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo827696868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2005
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularKOSMETIC INDUSTRIA EIRELI
CNPJ do titular12.164.418/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA EM GERAL - ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, ALMÍSCAR (PERFUMARIA), AMÊNDOAS (ÓLEO DE-), PARA USO COSMÉTICO, BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE-), CÍLIOS (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA-), COSMÉTICOS (MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO -), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS ESTOJOS PARA -), CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, ESTOJOS COSMÉTICOS, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUMES DE-), FLORES (EXTRATOS DE-), FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-), GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM (PÓ PARA-), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS), PERFUMES, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA A MAQUIAGEM, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RÍMEL, ROSA (ÓLEO DE-), TINTURAS COSMÉTICAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, GEL, MOUSSE, VERNIZ PARA AS UNHAS, XAMPUS, CONDICIONADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827696868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220238362 (04/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO RUIZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180462044 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO RUIZ<br /><b>Procurador: </b>RENATA RUIZ ORFALI<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  3. 08/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115699 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2470
  4. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 824650662. código 241 · RPI 1921
  7. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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