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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/2005 por CONFECCOES E COM DE ROUPAS REVANCHE LTDA, processo nº 827696850, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827696850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2005
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2019
TitularCONFECCOES E COM DE ROUPAS REVANCHE LTDA
CNPJ do titular00.492.941/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, INCLUÍDO NESTA CLASSE; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BERMUDAS; BLUSAS; BONÉS, CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS; CAMISETAS; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CINTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; MAIÔS; BIQUINIS ; ROUPAS ÍNTIMAS ; ROUPAS DE COURO ; ROUPAS DE FANTASIA ; SAIAS ; SHORTS ; SUNGAS ; TERNOS ; VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827696850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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