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MIG MAG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2005 por L.M. MAGNANI CONFECÇÃO INFANTO - JUVENIL LTDA - EPP, processo nº 827694105, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827694105
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularL.M. MAGNANI CONFECÇÃO INFANTO - JUVENIL LTDA - EPP
CNPJ do titular07.468.426/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] AVENTAIS [VESTUÁRIO] BERMUDAS CACHECÓIS CAMISAS CAMISETAS CINTAS [ROUPA ÍNTIMA] CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO] COLETES [ROUPA ÍNTIMA] COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA] COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO] CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) CORPETE CUECAS ESPARTILHOS FAIXAS [VESTUÁRIO] ÍNTIMA (ROUPA -) LIGAS LIGAS DE MEIAS LINGERIE (FR.) MALHAS [VESTUÁRIO] MEIAS MEIAS (LIGAS DE -) MEIAS-CALÇAS PIJAMAS PRAIA (ROUPAS DE -) ROUPA DE BAIXO ROUPA ÍNTIMA ROUPAS DE BANHO ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES SAIAS SUÉTERES SUNGAS SUTIÃS TRAJES DE BANHO UNIFORMES VESTUÁRIO, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827694105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2078
  3. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001207 (MG), de 21/11/2005 código 009 · RPI 1851
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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Classificação figurativa (Viena)