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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2005 por SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM, processo nº 827678894, nas classes 33. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827678894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularSANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM
CNPJ do titular01.587.541/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

aguardente destilada de uva ou de suco de frutas; bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; coquetéis; bebidas destiladas; digestivos [licores e destilados]; extratos de fruta [alcoólicos]; bebidas alcoólicas contendo frutas; licores; rum; saquê; sidra; uísque; vinho; vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827678894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170019684 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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