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CORONEL MOSTARDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2005 por CORONEL MOSTARDA CAMPINAS LTDA, processo nº 827669895, nas classes 41. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827669895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularCORONEL MOSTARDA CAMPINAS LTDA
CNPJ do titular02.025.296/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOSTARDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, GASTRONÔMICOS, SOCIAIS, MUSICAIS E DE ENTRETENIMENTO (COM FINS CULTURAIS OU EDUCACIONAIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827669895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200262655 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORONEL MOSTARDA CAMPINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COM FINS CULTURAIS OU EDUCACIONAIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2053
  4. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050142208 (RJ), de 25/11/2005 código 009 · RPI 1851
  5. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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