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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2005 por M.A. SILVA & CIA LTDA, processo nº 827669747, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827669747
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularM.A. SILVA & CIA LTDA
CNPJ do titular26.769.836/0001-49
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESODORANTE PARA USO PESSOAL, PERFUMES, SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO, TINTURA PARA BARBEAR, CERA PARA BIGODE, COSMÉTICOS, CREMES FACIAIS MASCULINO E FEMININO, COSMÉTICOS PARA ANIMAIS XAMPU PARA ANIMAIS, LOÇÕES CAPILARES, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS BARBA PASTAS PARA AFIAR NAVALHA, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA LIMPEZA DE PELE E CABELOS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS, PEDRAS PÓS BARBA ANTISÉPTICAS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, XAMPUS, CREMES, XAMPU ANTICASPA, GEL PARA CABELO, ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS, UNHAS POSTIÇAS, PRODUTOS PARA AFIAR, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETE DE BANHO, POLIDOR PARA SAPATO, TINTURAS COSMÉTICAS PARA CABELOS E BIGODES, PRODUTOS DE TOALETE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827669747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050053917 (SP), de 21/11/2005 código 009 · RPI 1851
  4. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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