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TACHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2005 por TACHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, processo nº 827668996, nas classes 19. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827668996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularTACHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
CNPJ do titular01.001.944/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PRODUTOS CERAMICOS, TAIS COMO: MASSA REFRATÁRIA PARA REVESTIMENTO DE BICA DE CORRIDA DE GUSA DE ALTO FORNO, MASSA PARA TEMPONAMENTO DE VENTANEIRAS, CONCRETO REFRATÁRIO SILICO ALUMINOSO, MASSA PARA DENTE DE VARANDA DE ESCORIA, MASSA PARA TEMPONAMENTO DE ALTO FORNO, RETENTOR DE ESCORIA DO LD, MASSAS REFRATARIAS [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDO NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827668996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170429574 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TACHA IND E COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MATERIAL DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDO NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1920
  4. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

Classificação figurativa (Viena)