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INSTITUTO DO AR UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2005 por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, processo nº 827654529, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827654529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
CNPJ do titular34.075.739/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DO AR" E DA PALAVRA "UNIVERSIDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino e educação, em especial através de cursos superiores, pós-graduação e cursos profissionalizantes, provimento de treinamento, serviços de organização de eventos, feiras, exposições, palestras, congressos, espetáculos artísticos, atividades desportivas e culturais, todos voltados para a área de ensino e realizados em função de atividades acadêmicas com o objetivo principal criar um processo educacional evolutivo que leve para as cabines dos aviões, assim como para muitas das variadas áreas da aviação, uma cultura aeronáutica mais abrangente do que aquela que tradicionalmente tem sido transmitida pelos diversos cursos em nosso país, geralmente, no contexto de nível médio de profissionalização, além da preparação para formação em nível superior de pilotos de avião e de helicóptero, que obtiverem suas licenças de pilotagem junto à autoridade aeronáutica, estarão os alunos egressos dos cursos de Ciências Aeronáuticas preparados para atuar em áreas da aviação como: segurança de vôo, proteção da aviação civil, operações aéreas, ensino aeronáutico, bem como variadas atividades na futura Agência de Aviação Civil - ANAC, todas em nível de ensino superior, do espectro de formação especializada para a aviação civil brasileira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827654529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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