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DOCUMENTA HISTÓRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2005 por DOCUMENTA HISTÓRICA EDITORA LTDA., processo nº 827645821, nas classes 16. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827645821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularDOCUMENTA HISTÓRICA EDITORA LTDA.
CNPJ do titular07.506.146/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HISTÓRICA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS, CATÁLOGOS TELEFÔNICOS E DE INFORMAÇÕES, FOLHETOS, CARTAZES, CARTÕES, IMPRESSOS, POSTERS, AGENDAS, CALENDÁRIOS PERIÓDICOS, OBRAS LITERÁRIAS E PRODUTOS TÉCNICO-EDUCATIVOS E CULTURAIS; PAPÉIS E OUTROS IMPRESSOS PARA PRODUÇÃO DE JORNAIS, REVISTAS, LIVROS, PERIÓDICOS, AGENDAS E CALENDÁRIOS; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827645821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170412681 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOCUMENTA HISTÓRICA EDITORA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PRINTS" E A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDAS AS PALAVRAS "IMPRESSOS" E A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1919
  4. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808