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TNG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2005 por TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 827628803, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827628803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularTNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular53.966.834/0033-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS; FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS; COMERCIO DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS FEMININOS E MASCULINOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827628803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2520
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  4. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1938
  5. 26/02/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1919, DE 16/10/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1938
  6. 16/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO O SEGMENTO MERCADOLÓGICO DOS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS NO ESTABELECIMENTO QUE A MARCA VISA ASSINALAR (EX. ARTIGOS DE VESTUÁRIO, PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, FARMACÊUTICOS, ETC.), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 100 · RPI 1919
  7. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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