® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARILAN DOCE SABOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2005 por MARILAN ALIMENTOS S.A., processo nº 827623798, nas classes 30. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo827623798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularMARILAN ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DOCE SABOR"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FLOCOS DE AVEIA, DE CEREAIS E DE MILHO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, DOCES (CONFEITOS), CHOCOLATES, PÃES, PÃES DE MEL, SORVETES, TORTAS, TORRADAS, WAFFLES, PIZZAS, MASSAS ALIMENTARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827623798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170274932 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  4. 06/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1809

Outras marcas de MARILAN ALIMENTOS S.A.