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BANCO DA MULHER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2005 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS, processo nº 827615604, nas classes 36. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827615604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS
CNPJ do titular04.606.577/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CRÉDITO FINANCEIRO E SEGUROS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SÓCIO - ECONÔMICO E CULTURAL DA POPULAÇÃO EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230113544 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2856
  2. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230113544 (14/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  3. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200166169 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Contrato de abertura de crédito - Não apresenta marca mista e está fora do período investigado; ?Relatório degustando experiências - Uso de marca atípico que não comprova a prestação dos serviços e demonstra marca com alteração do seu caráter distintivo original; ?Recibo - Titular aparece como pagador e não apresenta a marca mista concedida?Págs 42 e 42 - Documentos não datados ; ?Troca de e-mails apresentando cartão de visita - Documento interno ás atividades da empresa que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ? o e-mail ainda faz referência ao uso de marca com alteração do caráter distintivo da mesma; ?Fotos de eventos - Não datadas e não comprovam a prestação dos serviços requeridos; ?Matérias de jornais e revistas - Não comprovam a prestação dos serviços ou estão datadas fora do período investigado. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original. No cumprimento de exigência a requerida apresenta termo de acordo (pág 21) demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Exame realizado de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº01/2018, em vigor à época do cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  4. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220275760 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL/RS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  5. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228335 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL/RS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Velloso Ferri e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  6. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200263395 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO PARA IDENTIFICAR TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que foram apresentadas provas de uso de marca que não comprovam a prestação dos serviços requeridos ou que apresentavam a marca com alteração do seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  7. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200263395 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência quando o requerente cumpria manifestação, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  8. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166169 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  9. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170385776 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  10. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20140033214 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  11. 27/06/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140033214 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 2422 DE 06/06/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2425
  12. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140033214 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER DE CAXIAS DO SUL / RS - BANCO DA MULHER<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE ESTATUTO SOCIAL, PROVANDO QUE A SRª MARIA GABRIELA ZINGALES ICAZA, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  13. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  14. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  15. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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Classificação figurativa (Viena)