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NAMAE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2005 por MAXMIX COMERCIAL LTDA, processo nº 827590881, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827590881
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMAXMIX COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.002.339/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios domésticos, tais como: Abridores de garrafas, Aço (lã de -) para limpeza, Açucareiros, exceto de metal precioso, Alho (espremedores de -) [utensílio para cozinha], Apagadores de velas, exceto de metal precioso, Armadilhas para camundongos, Armadilhas para ratos, Bacias para lavar roupa, Bacias [recipientes], Bacias [tigelas], Baldes, Baldes para gelo, Bandejas de papel para uso doméstico, Bandejas giratórias de mesa, Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso, Bandejas, exceto de metal precioso, Bases para pratos [utensílios de mesa], Batedores não elétricos, Batedores não elétricos, para uso doméstico, Bebedouros, Beber (recipientes para -), Bolsas isotérmicas Bomboneiras, exceto de metal precioso, Caçarolas, Café (máquinas não elétricas de -), Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso, Caixas de bombons, exceto de metal preciso, Caixas de vidro, Caldeirões, Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso, canecas, exceto de metal precioso, cerâmica (louça de -), chaleiras não elétricas, coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso, coadores não elétricos para café, coadores, exceto de metal precioso, colheres para misturar [utensílios de cozinha], concha [acessórios de mesa], conchas para sopa, para uso na cozinha, copos de papel ou de plástico, copos para beber, copos, exceto de metal precioso, cortadores de biscoito, cortadores de massa, cubos de gelo (formas para -), decantadores (recipientes -), descansos de talheres para mesa, descansos para ferros de passar, descansos, exceto de papel ou pano, desentupidores de pia, dispensadores de sabão, espremedores de alho [utensílio de cozinha], espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico, filtros para uso doméstico, flores (vasos para -), formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, formas [utensílios de cozinha], frascos, exceto de metal precioso, frigideiras, funis, gamelas [vasilhas], garrafas para gelar, garrafas térmicas, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, manteigueiras, panelas para cozinha, peneiras [utensílios de uso doméstico], peneiras [utensílios domésticos], potes, potes de biscoitos, pratos, exceto de metal precioso, raladores (utensílios de uso doméstico], recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso], recipientes para cozinha, exceto de metal precioso, recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, regadores, saboneteiras, saladeiras, exceto de metal precioso, saleiros, exceto de metal precioso, tábuas de cortar para cozinha, tábuas para pão, tampas de pote, tampas para manteigueiras, tigelas [bacias], utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso, utensílios para cozinha, exceto de metal precioso, utensílios para mesa, exceto de metal precioso, vassouras e vidros [recipientes].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827590881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  3. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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