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CANTASUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2005 por CLEUSA GUGEL MOHR ME, processo nº 827585977, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827585977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularCLEUSA GUGEL MOHR ME
CNPJ do titular05.662.806/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS TAIS COMO ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA LITINADA, ÁGUA MINERAL [BEBIDA], ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDAS], LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA], APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA NÃO FERMENTADA [MOSTO DE CERVEJA], COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS Á BASE DE SUCO DE FRUTAS, NÉCTARES DE FRUTA; SUCOS DE FRUTAS, VERDURA E LEGUMES [BEBIDAS]; BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS, MOSTOS, SALSAPARRILHA [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA], SIDRA, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, XAROPES PARA BEBIDAS E XAROPES PARA LIMONADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827585977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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