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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por LF PROMOÇÕES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 827578024, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827578024
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularLF PROMOÇÕES SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.004.054/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, bebidas alcoólicas [exceto cerveja], bebidas amargas, anis [licor], anisete [licor de anis], aperitivos, araca [áraque], áraque [araca], bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis, curaçau, bebidas alcoólicas destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas], digestivos [licores e destilados], essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de fruta [alcoólicos], gim, hidromel [mulso], licores, licores de menta, mosto de pêra [vinho de pêra], mulso [hidromel], quirche [kirsch], rum, saquê, sidra, uísque, vinho, vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827578024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2492
  2. 12/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2475
  3. 09/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 818353651, 827056060. código 241 · RPI 1918
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

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