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CELLPRESERVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2005 por CELL PRESERVE LABORATÓRIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA, processo nº 827572255, nas classes 44. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827572255
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularCELL PRESERVE LABORATÓRIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular06.193.228/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

COLETA, PROCESSAMENTO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL E DE TECIDOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827572255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170307999 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CELL PRESERVE LABORATÓRIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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