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SEALIGHT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2005 por SEALIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICA LTDA ME., processo nº 827564880, nas classes 35. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo827564880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularSEALIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICA LTDA ME.
CNPJ do titular07.268.350/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de Equipamentos para Iluminação bem como seus acessórios, partes e componentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827564880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200256379 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEALIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marlene Dos Santos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 23/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2042
  4. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050111095 (RJ), de 10/10/2005 código 009 · RPI 1849
  5. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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