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ASSAI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827555997, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827555997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE DE ARROZ , AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), [EXCETO CERVEJA], AMARGAS (BEBIDAS -), ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], APERITIVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ARACA [ÁRAQUE], ÁRAQUE [ARACA], ARROZ (AGUARDENTE DE -), BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CURAÇAU, DESTILADAS (BEBIDAS -), DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -), GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE -), MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], MULSO [HIDROMEL], QUIRCHE [KIRSCH], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE E VINHO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180202721 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 23/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180202721 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?ASSAI?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes á classe ncl 33: BEBIDAS ALCOÓLICAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2620
  3. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  4. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180202721 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  5. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180140304 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  6. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130147155 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Asahi Group Holdings, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  7. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  8. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000998 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  9. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130147155 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Asahi Group Holdings, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  10. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  11. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  12. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  13. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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