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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2005 por RODRIGO CALDAS MARTINS ME, processo nº 827536631, nas classes 09. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827536631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularRODRIGO CALDAS MARTINS ME
CNPJ do titular06.248.194/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO AO USO DA EXPRESSÃO .COM.BR E DA PALAVRA CARTUCHO ISOLADA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, IMPRESSORAS, CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS E PARA FOTOCOPIADORAS, E TODA SORTE DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS E DE INFORMÁTICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827536631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160335907 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RODRIGO CALDAS MARTINS ME<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  4. 16/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1806

Classificação figurativa (Viena)