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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2005 por P K COMÉRCIO DE ELETRICOS DO BRASIL LTDA, processo nº 827527950, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827527950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularP K COMÉRCIO DE ELETRICOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular07.168.599/0001-16
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LÂMPADAS, LÂMPADAS DE LABORATÓRIOS, LÂMPADAS DE RAIOS ULTRAVIOLETAS, LÂMPADAS DE SEGURANÇA, LÂMPADAS ELÉTRICAS, LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL, LÂMPADAS INCANDECENTES, LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA AUTOMÓVEIS, LÂMPADAS PARA PROJETORES, LÂMPADAS PARA SOLDAR, LÂMPADAS PARA FRISAR, REFLETRORES DE LÂMPADAS, LANTERNAS, LANTERNAS DE BOLSO, LANTERNAS ELÉTRICAS, LANTERNAS PORTÁTEIS, BOCAIS, TOMADAS, CONEXÕES ELÉTRICAS, BOBINAS ELÉTRICAS, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONDUTORES, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS ELÉTRICAS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, CAPACITORES, CONDENSADORES, COMPUTADORES, MEMÓRIA PARA COMPUTADORES, PERIFÉRICOS PARA COMPUTADORES, MEMÓRIA, DISQUETES, DRIVERS E MONITORES PARA COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827527950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  3. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Classificação figurativa (Viena)