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CEVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS INDUSTRIAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por CEVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 827526911, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827526911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularCEVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular07.287.800/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS INDUSTRIAIS.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ESCOVAS DE DENTES, ESCOVAS DE DENTES ELÉTRICAS, ESCOVAS DE TOALETE, ESCOVAS ELÉTRICAS, ESCOVAS PARA CALÇADOS, ESCOVAS PARA CAVALOS, ESCOVAS PARA ESFREGAR, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA, ESCOVAS PARA LIMPAR TANQUES E RECEPIENTES, ESCOVAS PARA SOBRANCELHAS, ESCOVAS PARA VIDROS DE LUMINÁRIAS, ESPANADORES DE MÓVEIS, ESPANADORES DE PÓ, PINCÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827526911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  4. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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Classificação figurativa (Viena)