® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REDUX SAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2005 por SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA ME, processo nº 827523890, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827523890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA ME
CNPJ do titular82.268.269/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTO DIETÉTICO PARA USO MEDICINAL E NUTRICIONAL; PRODUTOS À BASE DE ERVAS, FRUTOS, SUBSTÂNCIAS ANIMAIS, LEITE; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AROMÁTICAS(PREPARAÇÕES-) PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS À BASE DE AVEIA; AVEIA(FARINHA DE-); BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; CHÁ(BEBIDAS À BASE DE-); CHOCOLATE; ESPECIARIAS, FARINÁCEOS(ALIMENTOS-), FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FLOCOS DE AVEIA, GELADO(CHÁ-); GELÉIA PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GENGIBRE [ESPECIARIA]; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; LEVEDURA EM CÁPSULA [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; MEL; MELAÇO (XAROPE DE-); SUPLIMENTOS ALIMENTARES; PRODUTOS [ALIMENTO] DIETÉTICOS; PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO; PIMENTA; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; REAL (GELÉIA-) PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL], TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827523890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16080004060 (30/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2555
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190137086 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Titular(es): </b>SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 30/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000007 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0059898-52.2012.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.035459/2013-48Trânsito em julgado de sentença que homologou acordo que deu fim ao processo judicial.<br /> código IPAS639 · RPI 2521
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042957 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>sanibras bionutrientes ltda<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 16/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140174615 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Bayer Consumer Care AG<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a renúncia ao registro em tela.<br /> código IPAS699 · RPI 2393
  6. 30/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140174615 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Bayer Consumer Care AG<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2282
  7. 06/08/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000007 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ).AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0059898-68.2012.4.02.5101 - INPI Nº 52400.035459-13<br /> código IPAS462 · RPI 2222
  8. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016080004060 (RS), de 30/05/2008 código 511 · RPI 1979
  9. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  10. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  11. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Outras marcas de SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA ME