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DUOLIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2005 por HYPERA S.A., processo nº 827516517, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827516517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamento para tratamento de asma e doenças respiratórias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827516517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190191795 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2551
  3. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190191795 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  4. 11/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180375631 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indefere-se a petição de caducidade nº 850180375631, tendo em vista a ausência de legítimo interesse da requerente da caducidade. Não foram trazidos aos autos elementos que comprovassem o legítimo interesse em tal requerimento.<br /> código IPAS271 · RPI 2527
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  6. 27/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180375631 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>EMS SIGMA PHARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS338 · RPI 2499
  7. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160372968 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  8. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120023428 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>HYPERMARCAS S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  9. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2179
  10. 20/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2150
  11. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080037173 (SP), de 16/06/2008 código 511 · RPI 1979
  12. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  13. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  14. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808