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B BOTELHO JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2005 por BOTELHO JÓIAS R. PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 827513097, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827513097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularBOTELHO JÓIAS R. PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular00.809.045/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "JÓIAS"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS, JÓIAS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS, ADEREÇOS (JÓIAS), ANÉIS, ARTIGOS DE JOALHERIA (OURO), BRINCOS, BROCHES, COLARES, CORRENTES, DIAMANTES, ARTIGOS FOLHEADOS (METAL PRECIOSO), OURIVESSARIA, EXCETO CUTELARIA, GARFOS E COLHERES, FIOS DE OURO (JOALHERIA), OURO NÃO TRABALHADO OU BATIDO, PINGENTES, PULSEIRAS, GARGANTILHAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827513097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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Classificação figurativa (Viena)