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VEST SEGURA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2005 por VEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, processo nº 827507046, nas classes 25. Registro em vigor até 04/11/2028.

Número do processo827507046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão04/11/2008
Vigência até04/11/2028
TitularVEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
CNPJ do titular07.347.927/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIMENTAS DE SEGURANÇA (ROUPAS IMPERMEÁVEIS) UTILIZADAS NA APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (AGROTÓXICOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827507046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170410956 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 04/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1974
  3. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede alterada. código 230 · RPI 1928
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802