® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MUFFATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2005 por IRMÃOS MUFFATO S.A., processo nº 827505795, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827505795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularIRMÃOS MUFFATO S.A.
CNPJ do titular76.430.438/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] ; Açafrão-da-terra, para uso alimentar ; Açúcar*; Açúcar cristalizado para uso alimentar ; Adoçantes naturais ; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito] ; Alcaparras ; Aletrias (massas] ; Algas [condimentos] Alimentares (Massas -) ; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Alimentos farináceos ; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) ; Amêndoas (Confeitos de -) ; Amêndoas (Pasta de -) ; Amêndoas torradas ; Amendoins (Confeitos de -) ; Amido (Produtos de -) para uso alimentar ; Amido para uso alimentar ; Anis estrelado ; Anis [grãos] ; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar ; Arroz ; Arroz (Tortas de -) ; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -) ; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada ; Aveia moída ; Batata (Farinha de -) para uso alimentar ; Baunilha [flavorizante ] ; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais ; Bebidas à base de cacau ; Bebidas à base de café ; Bebidas à base de chá ; Bebidas à base de chocolate ; Biscoitos ; Biscoitos Biscoitos amanteigados ; Biscoitos de água e sal ; Bolachas ; Bolo (Massa para -) Bolo (Pó para -); Bolos ; Bolos (Decorações comestíveis para -) ; Bolos (Flavorizantes para -) exceto óleos essenciais ; Bombons ; Brioches ; Cacau ; Cacau (Bebidas à base de -) ; Cacau (Bebidas de -) com leite Cacau (Produtos de -) ; Café ; Café (Bebidas à base de -) ; Café (Bebidas de -) com leite ; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) ; Café (Sucedâneos de -) ; Café não torrado ; Canela [especiaria]; Caramelos [doces] ; Caril (curry (Ingl .)] [especiaria] ; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico ; Carne (Sucos de -) ; Carne (Tortas de -) ; Cereais (Preparações feitas com -) ; Cereais secos (Flocos de -) ; Cerveja (Vinagre de -) ; Cevada (Farinha de -) ; Cevada descascada ; Cevada moída ; Chá ; Chá gelado ; Chicória [sucedâneo de café] Chocolate ; Chocolate (Bebidas à base de -) ; Chocolate (Bebidas de -) com leite ; Chutney [condimento] ; Comestíveis (Gelados -) ; Condimentos ; Confeitos ; Confeitos para decoração de árvores de natal ; Congelado (Iogurte -) ; Conservar alimentos (Sal para -) ; Cozinha (Sal de -) ; Cravos-da-índia [especiaria] ; Creme batido (Preparações para engrossar -) ; Creme [culinária] ; Cremes gelados (Agentes para engrossar -) ; Cuscuz [sêmola] ; Decorações comestíveis para bolos ; Descascada (Aveia -) ; Descascada (Cevada -) ; Doces com hortelã-pimenta Doces [confeitos]; Empadas [tortas] ; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento ; Engrossar creme batido (Preparações para -) ; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) ; Especiarias ; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ; Extrato de malte para uso alimentar ; Farináceos (Alimentos -) ; Farinha de rosca ; Farinha de milho ; Farinha de milho ; Farinha moída (Produtos de -) ; Farinhas para uso alimentar ; Farinhas para uso alimentar * ; Feijão (Farinha de -) ; Fermento ; Fermento (Pão sem -) ; Fermentos para massas ; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes para café ; Flavorizantes, exceto óleos essenciais ; Flavorizantes, exceto óleos essenciais ; Flocos de aveia ; Flocos de milho ; Flocos de milho ; Fondants [confeitos] ; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -) ; Gelado (Iogurte -) ; Gelados comestíveis ; Gelados comestíveis (Pós para preparar -) ; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] ; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas ; Gelo, natural ou artificial ; Gengibre (Bolo ou pão de -) ; Gengibre [especiaria] Glicose para uso alimentar ; Glúten para uso alimentar ; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal ; Halva ; Hortelã-pimenta (Doces com -) ; Infusões não medicinais ; Iogurte congelado ; Iogurte gelado ; Ketchup [molho] ; Levedura * ; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal ; Maçapão ; Macarrão ; Maionese ; Malte (Biscoitos de -) ; Malte para consumo humano ; Maltose ; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal ; Massa para bolo ; Massa para bolo ; Massas alimentares Massas com ovos [talharim ); Massas [alimentares] ; Mel ; Melaço (Xarope de -) ; Melaço para uso alimentar ; Menta para confeitos ; Milho (Farinha de -) ; Milho (Farinha de -) ; Milho (Flocos de -);Milho (Flocos de -); Milho moído ; Milho para pipoca ; Milho torrado ; Moído (Milho -); Molho de tomate ; Molhos [condimentos] ; Mostarda ; Mostarda (Farinha de -) ; Muesli ; Noz-moscada ; Pãezinhos Pão ; Pão de gengibre ; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Pasta de amêndoas ; Pastéis [pastelaria] ; Pastéis [pastelaria] ; Pastelaria ; Pastilhas [confeitos] Pastilhas [confeitos] ; Petits fours (Fr.) [pastelaria] ; Picles mistos [condimento] ; Pimenta ; Pimenta-da-jamaica [tempero] ; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas ; Pé para bolo ; Preparações vegetais para uso como substitutos de café ; Própole para consumo humano ; Própolis para consumo humano Pudins ; Quiches ; Ravióli ; Real (Geléia -) para consumo humano (exceto para uso medicinal] ; Rolinhos primavera Sagu ; Sal de cozinha ; Sal para conservar alimentos ; Salada (Molho para -) ; Salsichas (Materiais para engrossar -) ; Sanduiches ; Sêmola para alimentação humana ; Semolina ; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete ; Sorvete ; Sorvetes ; Sorvetes ; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -) ; Sucedâneos de café ; Sucos de carne ; Sushi ; Tabule ; Tacos ; Talharim ; Talharim ; Tapioca ; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar Tempero [condimento] ; Temperos ; Tomate (Molho de -) Torrado (Milho -); Tortas ; Tortas de arroz ; Tortas de carne ; Tortillas ; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha] ; Vinagre ; Waffles.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827505795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220044585 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IRMÃOS MUFFATO S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170348391 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IRMÃOS MUFFATO S.A.