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KENDA FARBEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2005 por KENDA FARBEN S.P.A., processo nº 827501471, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827501471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularKENDA FARBEN S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA PARA COURO; REMOVEDOR DE TINTA; CREME PARA POLIR SAPATOS E BOTAS; CERAS DE SAPATEIRO PARA POLIR; CERAS PARA SAPATEIRO; PAPEL PARA POLIR; PEDRAS PARA POLIR E AMACIAR; PRODUTOS PARA ALISAR (ENGOMAR); CERA PARA POLIR; GOMA DE AMIDO PARA BRILHO; CERA PARA SAPATOS E BOTAS; CONSERVANTES PARA COURO (POLIR).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827501471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240633308 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBEN S/A. INDÚSTRIA QUÍMICA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 11/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240633308 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARBEN S/A. INDÚSTRIA QUÍMICA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2827
  4. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200236052 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENDA FARBEN S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  5. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200210044 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>KENDA FARBEN S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  8. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015050000667 (PR), de 19/09/2005 código 009 · RPI 1848
  9. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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