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MOTO CENTER CRICIUMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2005 por PORTO & HESSEL LTDA ME, processo nº 827500920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827500920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularPORTO & HESSEL LTDA ME
CNPJ do titular95.824.678/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTO CENTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E VEÍCULOS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ENDURO, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA MOTO VELOCIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827500920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2195
  2. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080166841 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2008 código 511 · RPI 2003
  3. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 25/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE PRETENDE CONTINUAR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E VEÍCULOS, DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA ENDURO, DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA MOTO VELOCIDADE", OU, SE PRETENDE IR PARA A NCL(8)37 PARA ASSINALAR SERVICOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM MOTOS E VEÍCULOS". código 090 · RPI 1916
  6. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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