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EA 7

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2005 por Giorgio Armani S.p.A., processo nº 827491921, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827491921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularGiorgio Armani S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS, CHAPELARIA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827491921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  2. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190426820 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092669 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  4. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190185688 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados aos autos não contêm a apresentação mista do sinal (notas fiscais), estão desprovidos de data, não permitem identificar o público de circulação e contêm apresentação mista com alteração do caráter distintivo original do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  5. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092669 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  6. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170115260 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  7. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  8. 14/05/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2210
  9. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GA MODEFINE S. A. código 235 · RPI 2138
  10. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  11. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  12. 16/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 815140070. código 100 · RPI 2006
  13. 02/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD.818249374ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 código 241 · RPI 1917
  14. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)