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MOVIMENTOS EM REDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2005 por MOVIMENTOS EM REDE, processo nº 827488165, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827488165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularMOVIMENTOS EM REDE
CNPJ do titular07.205.815/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAS; SERVIÇOS DE APOIO À CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS; CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE PERIÓDICOS, REVISTAS E LIVROS; PRODUÇÃO DE TRABALHOS, SEMINÁRIOS, CURSOS, DEBATES, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS SOBRE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INCLUINDO ASSESSORIA NESSES ASSUNTOS, SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827488165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Classificação figurativa (Viena)