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PANACLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2005 por BIOGEN MA INC., processo nº 827487959, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827487959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularBIOGEN MA INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados farmacêuticos para uso no tratamento de distúrbios dermatológicos, distúrbios auto-imune, distúrbios neurológicos, psoríase, esclerose múltipla, doença de Crohn, rejeição ao transplante (hospedeiro versus enxerto ou reação de enxerto versus hospedeiro) e doenças mitocondriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827487959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163678 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Biogen MA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802