Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2005 por AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME,
processo nº 827486081, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISES QUÍMICAS; CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL; CONTROLE DE QUALIDADE (INCLUÍDO NESTA CLASSE); ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]; PESQUISAS QUÍMICAS; PESQUISAS TÉCNICAS; QUÍMICA (SERVIÇOS DE -);
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210542590 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2728
31/01/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2717
08/11/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210340620 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos. Em resumo: - imagens de frente de loja, uniformes, serviços adquiridos de terceiros e redes sociais: não datadas e/ou não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado; - propostas de serviço: não há evidência que comprove que foram enviadas aos clientes e demonstram o uso de marca para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; - documentos contábeis: documentos internos ás atividades da empresa que não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado do registro; - notas fiscais de serviço e contrato particular de prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para pintura e acabamento: demonstram o uso de marca para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Em nenhum desses documentos se verifica a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210542590 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br />código IPAS669 · RPI 2705
31/08/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210340620 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br />código IPAS338 · RPI 2643
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170011737 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2435
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150116280 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2434
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
19/07/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1802