® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME, processo nº 827486081, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827486081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularAQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.289.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CIENTÍFICA & AMBIENTAL" E DO GLOBO TERRESTRE NA FIGURA.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISES QUÍMICAS; CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL; CONTROLE DE QUALIDADE (INCLUÍDO NESTA CLASSE); ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]; PESQUISAS QUÍMICAS; PESQUISAS TÉCNICAS; QUÍMICA (SERVIÇOS DE -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827486081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210542590 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  2. 31/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2717
  3. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210340620 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos. Em resumo: - imagens de frente de loja, uniformes, serviços adquiridos de terceiros e redes sociais: não datadas e/ou não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado; - propostas de serviço: não há evidência que comprove que foram enviadas aos clientes e demonstram o uso de marca para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; - documentos contábeis: documentos internos ás atividades da empresa que não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado do registro; - notas fiscais de serviço e contrato particular de prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de material para pintura e acabamento: demonstram o uso de marca para assinalar serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Em nenhum desses documentos se verifica a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210542590 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  4. 31/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210340620 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2643
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170011737 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150116280 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  7. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  8. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  9. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AQUARIUS CIENTÍFICA & AMBIENTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO E PROCESSOS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)