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LD L'ACQUA D'ORO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2005 por L'ACQUA D'ORO AXA METAIS INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS LTDA., processo nº 827485654, nas classes 06. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827485654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularL'ACQUA D'ORO AXA METAIS INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular00.176.386/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTEFATOS METALÚRGICOS, INDÚSTRIA DE PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS, METAIS COMUNS, METAIS BRUTOS OU SEMITRABALHADOS, SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS, PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS, ANÉIS DE METAL, CINTAS DE METAIS, FERRAGENS PEQUENAS DE METAIS, GANCHOS, GRADES, LINGUETAS, PRANCHAS, TRELIÇAS, TODOS DE METAL E TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827485654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170389220 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>L´ACQUA D´ORO AXA METAIS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “INDUSTRIALIZAÇÃO DE” E “INDÚSTRIA DE” POR SEREM DESNECESSÁRIAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; E, INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, AO SEU FINAL, A EXPRESSÃO “TODOS DE METAL E TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1915
  4. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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Classificação figurativa (Viena)