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TAIKO PUBLICIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2005 por TAIKO PUBLICIDADE LTDA, processo nº 827485506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827485506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTAIKO PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular04.933.405/0001-33
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PUBLICIDADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE PUBLICIDADE INCLUSO NESTA CLASSE A SABER, PUBLICIDADE DE RADIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE EXTERNA, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PROPAGANDA, PUBLICIDADE DE TEXTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827485506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2016
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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