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VINHA DE LUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2005 por GRUPO ESPIRITA SCHEILLA, processo nº 827482582, nas classes 16. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo827482582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularGRUPO ESPIRITA SCHEILLA
CNPJ do titular18.418.533/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; REVISTAS; JORNAIS; EDIÇÕES PERIÓDICAS; ENCARDENAÇÕES, FORMULÁRIOS, MATERIAL DIDÁTICO; REPRODUÇÕES GRÁFICAS; IMPRESSOS; MANUAIS; PAPEL, PAPELÃO; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; TERÇOS, ROSÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827482582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170333315 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO ESPIRITA SCHEILLA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS código 565 · RPI 2143
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)