® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VE VIA ESTILO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2005 por CONSUELO DE IGUAÇU COMÉRCIO DE CALÇADOS E ROUPAS LTDA, processo nº 827479310, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827479310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularCONSUELO DE IGUAÇU COMÉRCIO DE CALÇADOS E ROUPAS LTDA
CNPJ do titular86.689.676/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão " VIA ESTILO ".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, BERMUDAS, SAIAS, JAQUETAS, SHORTS, BLUSAS, CAMISAS, MEIAS, CUECAS, CAMISETAS, CINTOS, CALÇADOS, COLETES, VESTIDOS, MACACÃO, TÊNIS, CHINELOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827479310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)