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EAZ PARTICIPAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por EAZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 827478623, nas classes 36. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827478623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularEAZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.592.970/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PARTICIPAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, TAIS COMO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, DE AVALIAÇÃO OU FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS; PARTICIPAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200109396 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EAZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Toshio Ohno<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OEZ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 2015
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE QUALQUER NATUREZA" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1917
  5. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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