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VITALINEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2005 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 827466510, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827466510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2005
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, LEITE EM PÓ, LEITE GELIFICADO, LEITE FLAVORIZADO E LEITE BATIDO. PRODUTOS LÁCTEOS, A SABER, SOBREMESAS LÁCTEAS, IOGURTES, IOGURTES PARA BEBER, MUSSES, CREMES, SOBREMESAS EM CREME, CREME FRESCO, MANTEIGA, PASTAS DE QUEIJO, QUEIJOS, QUEIJOS CURADOS, QUEIJOS CURADOS COM BOLOR, QUEIJOS FRESCOS NÃO CURADOS E QUEIJOS EM SALMOURA, RICOTA, QUEIJOS FRESCOS VENDIDOS EM LÍQUIDO OU EM PASTA, BEBIDAS NATURAIS OU FLAVORIZADAS COMPOSTAS PRINCIPALMENTE DE LEITE OU PRODUTOS LÁCTEOS, BEBIDAS LÁCTEAS FEITAS PRINCIPALMENTE DE LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS CONTENDO FRUTAS; PRODUTOS LÁCTEOS FERMENTADOS, NATURAIS OU FLAVORIZADOS [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827466510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  4. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1946
  5. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050092873 (RJ), de 05/09/2005 código 009 · RPI 1848
  6. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)