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130 130TH ANNIVERSARY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2005 por KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION), processo nº 827464835, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827464835
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CHUPETAS PARA BEBÊ; SACOS DE GELO (PARA FINS MÉDICOS); ATADURAS TRIANGULARES (USADAS COMO TIPÓIA); ATADURAS DE SUSTENTAÇÃO; CATEGUTES PARA SUTURAS CIRÚRGICAS; XÍCARAS COM BICO, PARA DOENTES (PARA FINS MÉDICOS), CONTA GOTAS (PARA FINS MÉDICOS); BICOS DE MAMADEIRA; BOLSAS MÉDICAS DE GELO; SUPORTES DE BOLSAS MÉDICAS DE GELO; MAMADEIRAS; GARRAFAS TÉRMICAS PARA ENFERMAGEM; CHUMAÇOS ABSORVENTES DE ALGODÃO PARA CIRURGIAS; PROTETORES DE DEDO (PARA FINS MÉDICOS); APARELHOS CONTRACEPTIVOS; MEMBRANAS TIMPÂNICAS ARTIFICIAIS; MATERIAIS PROTÉTICOS E DE OBTURAÇÃO (NÃO DESTINADOS A FINS ODONTOLÓGICOS); APARELHOS DE MASSAGEM ESTÉTICA, PARA FINS INDUSTRIAIS; MÁQUINAS E APARELHOS MÉDICOS; APARELHOS ELÉTRICOS DE MASSAGEM, PARA USO DOMÉSTICO; LUVAS PARA FINS MÉDICOS; URINÓIS (PARA FINS MÉDICOS); URINÓIS PARA CAMA DE DOENTES; DISPOSITIVOS OU PINÇAS PARA TIRAR CERUME DOS OUVIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827464835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  3. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)