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T TRILHA COMERCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2005 por TRILHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 827463766, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827463766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2005
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularTRILHA ALIMENTOS LTDA
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMERCIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ,QUAIS SEJAM: CEREAIS, ENLATADOS, GRÃOS, FARINACEOS, MATINAIS, CARNES BOVINA, SUINA E DE AVES EM GERAL. OVOS, LEITES E PRODUTOS DERIVADOS, FRIOS, FATIADOS, CONSERVANTES, CONDIMENTOS, BEBIDAS EM GERAL, ÁGUA MINERAL. VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827463766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210323598 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEBER TEIXEIRA BRANDAO<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2667
  3. 24/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210323598 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEBER TEIXEIRA BRANDAO<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2642
  4. 05/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160219471 (02/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Supermercado Trilha Ltda - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2474
  5. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160219471 (02/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Supermercado Trilha Ltda - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  6. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130142582 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Trilha Comercial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  7. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  8. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2040
  9. 15/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. O PRÓPRIO. código 050 · RPI 2019
  10. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  11. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

Classificação figurativa (Viena)