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T SUPERMERCADO TRILHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2005 por TRILHA ALIMENTOS LTDA, processo nº 827463758, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827463758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTRILHA ALIMENTOS LTDA
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADO, QUAIS SEJAM: CEREAIS, ENLATADOS, MATINAIS, CONDIMENTOS, GRÃOS, FARINACEOS, BEBIDAS EM GERAL, ÁGUA MINERAL, CARNES BOVINA, SUÍNA E AVES EM GERAL. OVOS, FRIOS, IOGURTES, SUCOS E CREMES. RESFRIADOS, VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES. VESTUÁRIO, CALÇADOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, ELETRODOMÉSTICOS, PRODUTOS E UTILIDADES PARA AUTOMÓVEIS. PRODUTOS DE PANIFICADORA , TAIS COMO; PÃES, SOLOS, LEITES E SEUS DERIVADOS. PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA EM GERAL, HIGIENE PESSOAL. RAÇÕES E PRODUTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827463758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 05/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254816 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TRILHA ALIMENTOS EIRELE ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2474
  3. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160254816 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TRILHA ALIMENTOS EIRELE ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  4. 22/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160219469 (02/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Supermercado Trilha Ltda - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2433
  5. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130142624 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Trilha Comercial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 15/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2019
  8. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  9. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

Classificação figurativa (Viena)