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SIAGE BLANC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2005 por CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A, processo nº 827462280, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827462280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularCÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
CNPJ do titular06.147.451/0011-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BLANC". \

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; antitranspirantes (sabonetes); antitranspirante (produtos de toalete); banhos(preparações cosméticas para); barbear (produtos para); beleza (máscaras de); bronzeadoras (preparações cosméticas); clarear (cremes para) a pele; cosméticos; cosméticos (estojos de); cremes cosméticos; desodorantes; desodorantes para uso pessoal; lápis para uso cosméticos; lenços impregnados com loções cosméticas; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de); perfumes; sabonete desodorante; sabonetes; toalete (produtos de); xampus e condicionadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827462280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150247676 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabiana de Freitas<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 17/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140203341 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2341
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455468 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 29/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140203341 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS338 · RPI 2286
  6. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2029
  7. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  8. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  9. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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