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MISS DIOR CHÉRIE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 25/05/2005 por PARFUMS CHRISTIAN DIOR, processo nº 827461038, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827461038
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPARFUMS CHRISTIAN DIOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes de toalete (líquido), perfumes, águas de colônia, águas de toalete, óleos essenciais de uso pessoal, leites (cosméticos), loções, cremes, emulsões, géis perfumados para o rosto e o corpo, desodorantes de uso pessoal, loções para os cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827461038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190422191 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  2. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813229006 (CHERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação para melhor adequação dos produtos à forma apresentada. código IPAS024 · RPI 2551
  3. 06/05/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD.EX.REC. 813229006 E PEDS. 818108290, 820381314, 820469157. código 241 · RPI 1948
  4. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050010251 (SP), de 02/08/2005 código 009 · RPI 1848
  5. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)