Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2005 por COMERCIAL CRISTOVAM RIO PRETO LTDA - EPP,
processo nº 827460341, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras; Adereços de prata; Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Bandejas de metal precioso; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de jóias de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para agulhas de metal precioso; Caixas para charutos de metal precioso; Chaveiros de bijuteria; Cigarreiras de metal precioso; Cinzeiros para fumantes de metal precioso; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Folheados (Artigos -) [metal precioso]; Imitação de ouro (Objetos de -); Imitações de pedras preciosas ; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata (Fios de -); Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios (Correntes de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios de pulso.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1934
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
28/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1799