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IMPACTO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2005 por IMPACTO INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA-ME, processo nº 827459408, nas classes 12. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827459408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularIMPACTO INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.074.805/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, A SABER: TANQUES DE AÇO CARBONO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEIS, ÁGUA, LUBRIFICANTES, ADUBOS [CAÇAMBAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; CARROCERIAS METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827459408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180147122 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IMPACTO IND. IMPLEMENTOS ROD. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "CAÇAMBAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)12. código 351 · RPI 1920
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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Classificação figurativa (Viena)