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PHYSIOMINS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2005 por PHYSIOMINS EXPANSION, processo nº 827457413, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827457413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularPHYSIOMINS EXPANSION
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS; LOÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; CREMES COSMÉTICOS PARA EMAGRECIMENTO; SABONETES PERFUMES; ÓLEOS ESSENCIAIS; GÉIS PARA BANHOS DE BANHEIRO OU DUCHA E PRODUTOS PARA BANHOS DE ESPUMA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827457413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATOIRE MEDILIGNE (SOCIÉTÉ ANONYME) código 565 · RPI 2101
  3. 27/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE DO PAIS DE ORIGEM DA EMPRESA: PHYSIOMINS EXPANSION NA PETIÇÃO (SP) Nº 018080074713 DE 04/12/2008. INT. ZIPORA DO NASCIMENTO código 698 · RPI 2064
  4. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  5. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  6. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)